STFARE 1.591.322 ED-AgR
Cumprimento individual de sentença coletiva: coisa julgada
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Coisa julgada
- Título judicial
- Suspensão
- Legislação infraconstitucional
- Análise
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada. Título judicial. Suspensão. Ação rescisória. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 /STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.