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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21070-07.2018.5.04.0002

Contrato de prestação de serviços intermediação de mão-de-obra  terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA  TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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