TSTAg-AIRR 20161-65.2018.5.04.0001
Honorários sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Suspensação da exigibilidade
- Não reconhecimento
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSAÇÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "honorários sucumbenciais", uma vez que, no caso vertente, foi mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios , a cujo pagamento foi condenada a parte reclamante, de sorte que o decidido pela Corte Regional está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Honorários na Justiça do Trabalho