STJAREsp 3.006.228
Responsabilidade civil: atropela mento ferroviário com morte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Responsabilidade civil
- Atropela mento ferroviário com morte
- Legitimidade ativa
- União estável
- Culpa concorrente
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELA MENTO FERROVIÁRIO COM MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. UNIÃO ESTÁVEL. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para legitimidade ativa pela união estável, do rompimento do nexo de causalidade e do reconhecimento da culpa exclusiva da vítima, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.