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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000040-28.2022.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE FGTS. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118/STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento do ente público e negou-lhe provimento, mantendo a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. 2. A parte embargante aponta omissão e contradição na fundamentação adotada pela Turma quanto à responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma enfrentou a tese vinculante invocada e adotou fundamento próprio, amparado em premissa fática registrada no acórdão regional quanto ao inadimplemento de depósitos de FGTS durante o contrato de trabalho. 4. A pretensão de rediscutir a interpretação adotada pela Turma quanto ao ônus da prova e à configuração da culpa configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Ente Público; Base de Cálculo

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