TSTEDCiv-RRAg 1000040-28.2022.5.02.0255
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Inadimplemento de FGTS
- Culpa in vigilando
- Omissão e contradição não configuradas
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE FGTS. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118/STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento do ente público e negou-lhe provimento, mantendo a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. 2. A parte embargante aponta omissão e contradição na fundamentação adotada pela Turma quanto à responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma enfrentou a tese vinculante invocada e adotou fundamento próprio, amparado em premissa fática registrada no acórdão regional quanto ao inadimplemento de depósitos de FGTS durante o contrato de trabalho. 4. A pretensão de rediscutir a interpretação adotada pela Turma quanto ao ônus da prova e à configuração da culpa configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Ente Público; Base de Cálculo