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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.732.266

Plano de saúde: transtorno do espectro autista (tea)

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MUSICOTERAPIA E ORIENTAÇÃO FAMILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura das terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, inclusive musicoterapia.

3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento dominante desta Corte, mostra-se adequada a aplicação da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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