TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010311-95.2021.5.03.0037
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A alegação de erro de premissa fática não se sustenta quando o acórdão embargado aponta, de forma clara e fundamentada, que o agravo interno não observou o princípio da dialeticidade, deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 3. A natureza de ordem pública das matérias de fundo não dispensa a parte do dever de observar os pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a necessidade de fundamentação específica e a dialeticidade recursal. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora