TSTAIRR 0010319-13.2023.5.03.0034
Execução: inexistência de título executivo
Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexistência de título executivo
- Ilegitimidade ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Não se encontrando o Recurso de Revista adequadamente fundamentado na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado