Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 76.408 AgR

Alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 596.663-rg, tema 494 da repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 596.663-RG, TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.