TSTEDCiv-RR 0000815-71.2023.5.09.0662
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que a norma coletiva que regulamentou o pagamento da PLR proporcional de 2022, na forma prevista nos arts. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e 611-A, XV, da CLT, não contém qualquer previsão de não pagamento da PLR em hipóteses como a dos presentes autos, sendo devido, portanto, o pagamento da parcela ao reclamante. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora