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Jurisprudências

TSTAIRR 1001249-95.2022.5.02.0040

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reconhecimento da relação de emprego

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reconhecimento da relação de emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que o apelo revisional não preenche o requisito recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Isso porque a parte Agravante não indica o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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