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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10033-80.2017.5.03.0184

Jornada de trabalho: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA –LITISPENDÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Advogados; Prescrição; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Litispendência; Transcendência; Categoria Diferenciada; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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