TSTAg-RRAg 10033-80.2017.5.03.0184
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Categoria profissional diferenciada –litispendência
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Advogados
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA –LITISPENDÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Advogados; Prescrição; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Litispendência; Transcendência; Categoria Diferenciada; Complementação de Aposentadoria / Pensão