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Jurisprudências

STFRE 1.503.168 AgR

Matéria criminal: crime de tráfico de drogas

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de tráfico de drogas
  • Flagrante delito
  • Fundadas suspeitas
  • Ofensa reflexa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS SUSPEITAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu a controvérsia com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que a ofensa constitucional, se existente, se daria de forma meramente reflexa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, nos termos da reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

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