STJAgInt no AREsp 2.950.609
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada e suficiente as questões jurídicas submetidas, enfrentando a controvérsia sobre a sub-rogação em benefício da conta CCC e a quantificação do benefício, de modo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC nem negativa de prestação jurisdicional.
2. A matéria relativa aos arts. 2º, caput, e 3º, I, IV, XVII e XIX, da Lei n. 9.427/1996 não foi objeto de pronunciamento específico pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ e impede o exame desses dispositivos em recurso especial, não havendo falar em prequestionamento ficto quando não configurada afronta ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.