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Jurisprudências

STFHC 270.026 AgR

Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Regressão de regime
  • Falta grave
  • Pessoa em situação de rua
  • Não comprovação
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. Regressão de regime. Falta grave. Alegação de ausência de dolo quanto ao não carregamento da tornozeleira eletrônica. Pessoa em situação de rua. Não comprovação. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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