STJRMS 79.029
Programa universidade gratuita (uniedu): indeferimento de inscrição
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Programa universidade gratuita (uniedu)
- Indeferimento de inscrição
- Alegação de vulnerabilidade econômica
- Comprovação de renda do grupo familiar
- Exigência editalícia
- Oportunidade de retificação não aproveitada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA (UNIEDU). INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. OPORTUNIDADE DE RETIFICAÇÃO NÃO APROVEITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A exigência editalícia de inclusão e comprovação dos rendimentos dos genitores e de familiares que prestam auxílio financeiro ao candidato, ainda que não haja coabitação, constitui medida necessária para aferição fidedigna do índice de carência, assegurando critérios uniformes e verificáveis. Não há excesso de formalismo quando a administração observa regras de seleção e documentação previstas no edital.
2. Ausente prova pré-constituída do direito líquido e certo: embora oportunizada a retificação e complementação das informações sobre o núcleo familiar, a recorrente não as apresentou.
3. Inexistente demonstração de ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento da inscrição.
4. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.