STFHC 250.127 ED
Alegação de omissão e obscuridade no decisório: inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Alegação de omissão e obscuridade no decisório
- Nítido caráter infringente
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. Alegação de omissão e obscuridade no decisório. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.