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Jurisprudências

STFHC 250.127 ED

Alegação de omissão e obscuridade no decisório: inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Alegação de omissão e obscuridade no decisório
  • Nítido caráter infringente

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. Alegação de omissão e obscuridade no decisório. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados.

1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.

3. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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