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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.186.965

Execução de título fundado em acórdão do TCU: prescrição

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO FUNDADO EM ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO JULGADO NO CURSO DO PRAZO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA.

1. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição pelo decurso do prazo quinquenal entre 2003 e 2008. Provocado por embargos de declaração, não examinou a alegação de que o Acórdão TCU n. 1.792/2005 julgou recurso de reconsideração dentro desse intervalo, argumento capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada.

2. O art. 1.025 do CPC/2015 não autoriza esta Corte a fixar premissas fático-processuais não estabelecidas pela instância ordinária. Cabe ao Tribunal de origem definir os efeitos desse julgamento na contagem do prazo.

3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao Recurso Especial, por violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à Corte a qua para novo julgamento, com manifestação específica sobre a alegação relativa ao recurso de reconsideração julgado pelo Acórdão TCU n. 1.792/2005, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina (Presidente). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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