STJAgInt no REsp 2.006.737
Perito médico judicial: acumulação com proventos de aposentadoria
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Perito médico judicial
- Acumulação com proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Agente honorífico
- Múnus público
- Ausência de vínculo estatutário ou empregatício
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO. MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO. RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada.
2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função pública estruturada.
3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação previdenciária decorrente do múnus público.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.