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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.006.737

Perito médico judicial: acumulação com proventos de aposentadoria

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO. MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO. RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada.

2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função pública estruturada.

3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação previdenciária decorrente do múnus público.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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