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Jurisprudências

TSTRR 1468-82.2014.5.05.0021

Fase de execução: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIVERSAS PENHORAS. GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, inc. X, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIVERSAS PENHORAS. GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (Tema Repetitivo 75 do TST). II. Nesse contexto, embora seja admissível a constrição parcial dos proventos de aposentadoria do executado, no caso, há notícia do deferimento de sucessivas penhoras incidentes sobre os mesmos rendimentos em execuções diversas. Dessa forma, cumpre garantir o recebimento mensal de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo executado, a fim de preservar o mínimo existencial. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "Penhora de proventos de aposentadoria. Possibilidade. Diversas penhoras. Garantia de um salário mínimo. Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST" oferece transcendência e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, inc. X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para manter a autorização de penhora de 20% sobre os proventos da parte executada, desde que neste processo a constrição resguarde o recebimento mensal de, pelo menos, um salário mínimo legal.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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