STJAgInt no AREsp 2.675.660
Honorários advocatícios: impugnação à súmula 7/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Impugnação à súmula 7/STJ
- Deficiência
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não foi suficientemente rechaçada no AREsp a incidência da Súmula 7/STJ, o que acarretou a declaração de incidência da Súmula 182/STJ. Cabe à parte recorrente, nas razões de agravo em recurso especial, rebater de forma específica os fundamentos para inadmissão do rec urso especial.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.