TSTAg-AIRR 272-20.2018.5.09.0088
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Em relação ao debate de fundo acerca dos "cálculos de liquidação
- Inteligência do artigo 896, §2º da CLT e da Súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade, porquanto a decisão regional está fundamentada. Em relação ao debate de fundo acerca dos "cálculos de liquidação - coisa julgada", não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não se constata ofensa patente à coisa julgada (OJ 123 da SBDI-II do TST, por analogia), afigurando-se inviável reconhecer a alegada violaçãodireta e literal aos incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto a afronta, se houvesse, seria meramente reflexa. Inteligência do artigo 896, §2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada