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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 42400-32.2007.5.05.0030

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
  • Preparo / Deserção
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Recuperação Judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Preparo / Deserção; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial

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