TSTRR 1548-66.2013.5.10.0013
CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Omissão
- Compensação
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar as omissões indicadas e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame das questões atinentes à fixação da jornada de trabalho e ao pedido de pagamento de horas extras com base no artigo 224, caput da CLT aos substituídos que exerceram as funções inicialmente denominadas Analista Júnior, Analista Pleno e Analista Sênior; e renomeadas em 18/06/2007 para Assessor Júnior, Assessor Pleno e Assessor Sênior, bem como se as atribuições dos empregados que ocuparam esses cargos foram ou não alteradas com o advento do novo plano de funções de 28/01/2013, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. Por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão de fls. 6841/6867, analisar o agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional". Ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere às questões atinentes à fixação da jornada de trabalho e ao pedido de pagamento de horas extras com base no artigo 224, caput da CLT aos substituídos que exerceram as funções inicialmente denominadas Analista Júnior, Analista Pleno e Analista Sênior; e renomeadas em 18/06/2007 para Assessor Júnior, Assessor Pleno e Assessor Sênior; bem como se as atribuições dos empregados que ocuparam esses cargos foram ou não alteradas com o advento do novo plano de funções de 28/01/2013, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Ficam prejudicados os exames do tema remanescente do apelo e do agravo interno em agravo de instrumento interposto pela parte ré.
Indexação
Compensação; Recurso; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho; Legitimidade Ativa