Jurisprudências
STFHC 272.470 AgR
Furto qualificado de entorpecentes praticado por policiais militares
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Militar
- Furto qualificado de entorpecentes praticado por policiais militares
- Condenação transitada em julgado
- Pleito de absolvição: impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. FURTO QUALIFICADO DE ENTORPECENTES PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.