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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.180.986

Omissão e contradição: ausência de interesse recursal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Espécie em que a parte embargante, sob a alegação de omissão e contradição, pleiteia o processamento dos embargos de declaração de fls. 863-867.

2. Todavia, consta dos autos que os embargos de declaração de fls. 863-867 (Petição EDcl n. 00420640/2025) foram apreciados pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça na sessão de julgamento realizada em 15/8/2025, sendo rejeitados diante da inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

3. Desse modo, está evidenciada a ausência de interesse recursal da parte embargante.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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