STFMI 7.440 AgR
Expropriação de propriedades urbanas e rurais: exploração de trabalho análogo à escravidão
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Expropriação de propriedades urbanas e rurais
- Exploração de trabalho análogo à escravidão
- Omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito subjetivo
- Descabimento da via processual eleita
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADES URBANAS E RURAIS. EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA INVIABILIZADORA DO EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, da Lei Fundamental, reclama a demonstração de que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração da inviabilização do exercício de um direito concreto e individual em razão da suposta mora legislativa, o que não ocorreu no caso sub examine.
3. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido do descabimento do mandado de injunção para fins de questionamento da disciplina legal vigente ou das políticas públicas existentes.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (Presidente), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.