STJAREsp 2.769.942
Cumprimento de sentença: pensão mensal vitalícia
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Pensão mensal vitalícia
- Pretensão de exigibilidade de prova de vida anual
- Inexatidão material não configurada
- Modificação do título judicial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRETENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PROVA DE VIDA ANUAL. ARTIGO 494, I, DO CPC/2015. INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador soluciona a controvérsia com base no direito que entende aplicável, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A insurgência quanto à suposta violação do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil não reúne condições de admissibilidade, ante a ausência de prequestionamento da matéria sob o prisma da inexatidão material. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre a possibilidade de integração do título executivo por erro material, limitando-se a examinar a razoabilidade da medida no caso concreto. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. O acolhimento da tese recursal de que a prova de vida seria indispensável e razoável exigiria a desconstituição das premissas fáticas do acórdão recorrido, que considerou as limitações físicas e a incapacidade do exequente, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.