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Jurisprudências

STFARE 1.573.156 AgR

Responsabilidade civil do estado

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo desprovido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se é possível chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão recorrido sem a necessidade de reexaminar as provas e os fatos.

III. RAZÃO DE DECIDIR

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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