STFARE 1.573.156 AgR
Responsabilidade civil do estado
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se é possível chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão recorrido sem a necessidade de reexaminar as provas e os fatos.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.