TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 41-27.2022.5.08.0105
Dano moral: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Acidente de trabalho
- Atividade de risco acentuado
- Responsabilidade objetiva
- Valor da condenação
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. Os aspectos invocados novamente pela ré já haviam sido dirimidos nesta Corte, sem haver qualquer omissão no acórdão embargado. Restou claro que a parte não atendeu ao comando do artigo 896, § 1º-A, III e §8º da CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Nulidade; Honorários Advocatícios; Transcendência; Valor Arbitrado