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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 41-27.2022.5.08.0105

Dano moral: acidente de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. Os aspectos invocados novamente pela ré já haviam sido dirimidos nesta Corte, sem haver qualquer omissão no acórdão embargado. Restou claro que a parte não atendeu ao comando do artigo 896, § 1º-A, III e §8º da CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Nulidade; Honorários Advocatícios; Transcendência; Valor Arbitrado

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