STJAgInt no AREsp 2.843.203
Ensino superior: programa de pós-graduação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ensino superior
- Programa de pós-graduação
- Anulação do jubilamento
- Necessidade de análise de norma infralegal e de revolvimento da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. ANULAÇÃO DO JUBILAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL E DE REVOLVIMENTO DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Diante da fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que é ilegal seu desligamento da universidade por inobservância do contraditório, a despeito de ter (des)cumprido os prazos regimentais - somente poderiam ter a procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e apreciação de normas regimentais que não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.
2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), nem sequer analisar normas não abrangidas pelo conceito de lei federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.