Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10081-52.2018.5.18.0001

Depósitos do FGTS: acordo de parcelamento entre o devedor e a cef

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Depósitos do FGTS
  • Acordo de parcelamento entre o devedor e a cef
  • Rescisão indireta
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Diferenças salariais
  • Adicional de titulação

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITOS DO FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O DEVEDOR E A CEF – RESCISÃO INDIRETA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – DIFERENÇAS SALARIAIS – ADICIONAL DE TITULAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL ARBITRADO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.