TSTAg-AIRR 10081-52.2018.5.18.0001
Depósitos do FGTS: acordo de parcelamento entre o devedor e a cef
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Depósitos do FGTS
- Acordo de parcelamento entre o devedor e a cef
- Rescisão indireta
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Diferenças salariais
- Adicional de titulação
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITOS DO FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O DEVEDOR E A CEF – RESCISÃO INDIRETA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – DIFERENÇAS SALARIAIS – ADICIONAL DE TITULAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL ARBITRADO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios