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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001532-83.2023.5.02.0202

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.0467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.0467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.0467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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