TSTAg-AIRR 1001532-83.2023.5.02.0202
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.0467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.0467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.0467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator