Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS SOBRE A INDISPENSABILIDADE DO EXAME E A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Controvérsia decidida à luz da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexaminar o acervo fático-probatório para afastar a obrigatoriedade de cobertura do exame prescrito e a condenação por danos morais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.