STFHC 255.160 AgR
Roubo e receptação: inviabilidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Roubo e receptação
- Inviabilidade
- Causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo
- Apreensão
- Desnecessidade
- Suficiência de outros meios de prova
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado, por duas vezes (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal), e de receptação (art. 180 do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência do espectro de provas que embasou a condenação. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução criminal, demandaria minuciosa reanálise de questões fáticas, providência incompatível por esta via processual.
4. A majorante do uso de arma de fogo na prática do crime de roubo “pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial” (HC 96.099/RS, Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 5/6/2009).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.