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Jurisprudências

STFHC 274.270 AgR

Impetração contra decisão monocrática: descabimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática: descabimento
  • Perseguição
  • Agravamento da pena-base
  • Fundamentação idônea
  • Fixação do regime inicial semiaberto
  • Reconhecimento de circunstância judicial negativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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