TSTEDCiv-RR 11920-96.2016.5.09.0013
Reclamante: substituição de testemunha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Substituição de testemunha
- Esclarecimentos 1
- Há julgado nesse sentido
- Horas Extras
- Professores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. ESCLARECIMENTOS 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar o retorno dos autos ao TRT para que, superada a tese preclusão, fosse apreciada a alegação de nulidade processual, proferindo julgamento como bem entender de direito. 2 - Consignou-se na oportunidade, em síntese, que a reclamada arguiu tempestivamente a nulidade processual decorrente da substituição da testemunha apresentada pelo reclamante, na medida em que registrou seus protestos em audiência em ato subsequente à decisão judicial que entende inválida, na forma do art. 795 da CLT. 3 - Ao reconhecer a nulidade, ainda que não tenha consignado expressamente, a Sexta Turma analisou o aspecto da existência de prejuízo (art. 794 da CLT), pelo que, ao contrário do que alega a parte, não houve omissão nesse sentido. 4 - No ponto, é relevante o registro de que, tendo em vista que o TRT não apreciou a questão em razão da preclusão, não há no acórdão do Regional delimitação dos fatos e circunstâncias que envolveram a indicação da testemunha e sua substituição em audiência, ou tese nesse tocante, que inviabiliza que, nesta instância superior, se exerça a função de uniformizar a jurisprudência quanto à regularidade, ou não, do procedimento adotado. 5 - É indispensável que se conheça as circunstâncias fáticas para que se possa aferir a incidência da tese prevalecente ou a existência de fator de distinção do caso concreto. Há julgado nesse sentido. 6 - Embargos de declaração que se acolhem para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Horas Extras; Professores; Nulidade; Honorários Advocatícios; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização