TSTAg-AIRR 114100-15.2008.5.04.0013
Execução: coisa julgada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Coisa julgada
- Atualização dos créditos
- Restrição da atualização à executada em recuperação judicial
- Pretensão de extensão dos efeitos
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. RESTRIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO À EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Inicialmente, cumpre destacar que, na ocasião, não se discute eventual desacerto da decisão recorrida quanto à aplicação de juros e correção monetária em favor do recorrente, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho foi expresso ao definir os parâmetros a serem observados, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Conforme registrado pelo Regional: " Em conclusão, em observância às regras acima fixadas, no curso da fase pré-judicial deve ser adotado o IPCA-E e juros de mora trabalhistas de 1% ao mês, nos termos do artigo 883 da CLT, e a partir da data do ajuizamento da ação ser aplicada exclusivamente a taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora), em cumprimento ao comando do STF, o qual não pode ser contrariado" (fl. 2756). Cinge-se a controvérsia, portanto, à amplitude subjetiva de incidência dos parâmetros de atualização dos valores devidos, especificamente quanto à aplicação de juros e correção monetária. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a decisão que afastou a limitação da correção monetária e dos juros em relação à Fundação Atlântico de Seguridade Social. Registrou que a determinação anterior, de limitação da atualização até a data da recuperação judicial, foi dirigida exclusivamente à executada Oi S.A., para fins de habilitação de créditos em seu processo de recuperação, não se estendendo à agravante. Assim, consignou que " tal comando é dirigido exclusivamente para a executada Oi, não podendo ser aproveitado pela executada Fundação, que não está em recuperação judicial, sob pena de afronta à coisa julgada". Cumpre destacar que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto em processo de execução apenas se viabiliza quando demonstrada violação direta e literal à Constituição Federal. A pretensão da executada, na fase de execução, configura tentativa de rediscutir matéria já decidida com trânsito em julgado, o que é vedado, conforme o art. 879, § 1º, da CLT. O TRT, ao interpretar o título executivo, limitou-se a cumprir o comando judicial, sem inovação, agindo em conformidade com a OJ nº 123 da SbDI-2 do TST. Isso porque, ao interpretar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, o TRT apenas reconheceu que a decisão anterior produzia efeitos restritos à empresa em recuperação judicial, sem estender seus efeitos à Fundação. Não houve, portanto, negativa de aplicação da lei ou desrespeito ao instituto da coisa julgada, mas sim a fixação do alcance do título executivo, em estrita conformidade com a decisão anteriormente proferida. Assim, a tese adotada pelo TRT não desrespeita a coisa julgada, mas a observa em sua integralidade, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. Ileso, pois, o artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência jurídica da matéria.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo quanto ao tema "COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. RESTRIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO À EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA.", somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Recuperação Judicial; Coisa Julgada