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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.904.062

Contrato de locação de imóvel: intempestividade e deserção afastadas

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Contrato de locação de imóvel
  • Intempestividade e deserção afastadas
  • Novo exame da causa
  • Destinação residencial do imóvel locado
  • Revisão
  • Fiador solidariamente obrigado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO AFASTADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. NOVO EXAME DA CAUSA. DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL LOCADO. CONHECIMENTO DAS PARTES. REVISÃO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FIADOR SOLIDARIAMENTE OBRIGADO. INEXISTÊNCIA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à prévia ciência do locador e do fiador sobre a destinação residencial do imóvel locado não pode ser revista, em recurso especial, por demandar o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. O benefício de ordem não se aplica em favor do fiador que se obrigou como devedor solidário (art. 828, inciso II, do Código Civil). Precedentes.

3. Embargos de declaração providos para afastar o reconhecimento da intempestividade e da deserção, promovendo-se novo exame da causa.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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