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Jurisprudências

STJAgRg na RvCr 6.785

Pretensão de aplicação retroativa de entendimentos jurisprudenciais supervenientes

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS SUPERVENIENTES. INVIABILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A revisão criminal possui cabimento restrito às hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando, em regra, à aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial superveniente.

2. A alteração posterior da jurisprudência, ainda que decorrente de julgamento de recursos repetitivos, não torna ilegal decisão transitada em julgado proferida em conformidade com a orientação então dominante, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. A excepcional flexibilização admitida pela jurisprudência desta Corte para determinadas modificações jurisprudenciais relevantes não se verifica na hipótese dos autos.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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