TSTAg-AIRR 0100640-16.2022.5.01.0057
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria debatida à luz de norma coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria debatida à luz de norma coletiva
- Ausência de arestos válidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA DEBATIDA À LUZ DE NORMA COLETIVA. CABIMENTO RESTRITO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ART. 896, "B", DA CLT). AUSÊNCIA DE ARESTOS VÁLIDOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Dirimida a controvérsia pelo Tribunal Regional com fundamento na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista subordina-se estritamente à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT, sendo inócua a invocação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. Constatada a ausência de colação de arestos que interpretem de forma diversa o referido instrumento normativo, torna-se inviável a instrumentalização do feito. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora