STFARE 1.600.766 AgR
Nulidade de doação: coação
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Nulidade de doação
- Coação
- Requisitos
- Indenização
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. nulidade de doação. Coação. Requisitos. Indenização. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279), o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.