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Jurisprudências

STJREsp 2.074.162

Furto tentado: existência de vigilância

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Furto tentado
  • Existência de vigilância
  • Acompanhamento pelo segurança
  • Crime impossível
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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA. ACOMPANHAMENTO PELO SEGURANÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça que desproveu recurso em sentido estrito, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia por crime de furto tentado, sob o fundamento de crime impossível.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de sistema de vigilância e o monitoramento contínuo do agente por funcionários do estabelecimento comercial tornam impossível a consumação do crime de furto.

III. Razões de decidir

3. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela ausência de justa causa para o início da ação penal, por considerar ineficaz o meio empregado para a subtração, uma vez que o acusado foi visto e acompanhado pela dona da loja, que acionou o repositor e o fiscal do local, a impedir o sucesso da empreitada criminosa desde o início da prática delitiva.

4. Nos termos da Súmula n. 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou pela existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si sós, não tornam impossível a configuração do crime de furto.

5. O monitoramento contínuo do agente por segurança não é suficiente para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado e impossível a consumação do crime.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido para anular a decisão que rejeitou a denúncia e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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