TSTRR 20906-19.2019.5.04.0451
Atraso na quitação de verbas rescisórias: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Atraso na quitação de verbas rescisórias
- Indenização por dano moral
- Não caracterização
- Ressalva de entendimento pessoal do Relator
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo à indenização por dano moral, sendo necessária a prova efetiva da repercussão da conduta na esfera dos direitos de personalidade da empregada, situação que não se evidenciou na hipótese. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por dano moral decorrente do atraso na quitação de verbas rescisórias.
Indexação
Indenização por Dano Moral