STFRcl 74.420 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão que negou seguimento à reclamação, por concluir, relativamente ao apontado desrespeito ao decidido no RE 760.931 (Tema 246/RG) e na ADC 16, não configurada aderência estrita.
2. A parte embargante sustenta caracterizada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à ilicitude da transferência automática à Administração Pública de responsabilidade subsidiária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de transferência automática de responsabilidade ao ente público ante a presunção de culpa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se não constatada atribuição automática de responsabilidade subsidiária ao ente público, no que não caracterizada ofensa ao assentado na ADC 16.
5. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória.
6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.