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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20294-68.2020.5.04.0541

Intervalo do art. 384 da CLT: contrato de trabalho em curso quando do início da vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual provido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Juros; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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