STJPet 17.640
Erro grosseiro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso ordinário fora das hipóteses taxativas previstas nos arts. 105, II, da Constituição Federal e 1.027 do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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