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Jurisprudências

STJPet 17.640

Erro grosseiro

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso ordinário fora das hipóteses taxativas previstas nos arts. 105, II, da Constituição Federal e 1.027 do Código de Processo Civil.

2. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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