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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.208

Plano de saúde: rol de procedimentos da ANS

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. VALVULOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA COM MITRACLIP. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS.

1. A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão está consolidada pela Súmula 608/STJ.

2. O rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa, sendo insuficiente, por si, para justificar a negativa de cobertura de tratamentos essenciais à saúde e à vida do beneficiário; orientação reforçada pelo entendimento da Segunda Seção quanto à flexibilização do rol quando preenchidos os critérios legais.

3. A negativa de cobertura de um procedimento essencial, como o implante de MitraClip para uma paciente idosa, diagnosticada com miocardiopatia isquêmica funcional com insuficiência da mitral grave, sob o argumento de não constar no rol da ANS, configura conduta abusiva e ilegítima, que desvirtua a finalidade do contrato de assistência à saúde. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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