STJAgInt no REsp 2.142.208
Plano de saúde: rol de procedimentos da ANS
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol de procedimentos da ANS
- Valvuloplastia mitral percutânea com mitraclip
- Natureza exemplificativa
- Negativa de cobertura
- Danos morais
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. VALVULOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA COM MITRACLIP. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
1. A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão está consolidada pela Súmula 608/STJ.
2. O rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa, sendo insuficiente, por si, para justificar a negativa de cobertura de tratamentos essenciais à saúde e à vida do beneficiário; orientação reforçada pelo entendimento da Segunda Seção quanto à flexibilização do rol quando preenchidos os critérios legais.
3. A negativa de cobertura de um procedimento essencial, como o implante de MitraClip para uma paciente idosa, diagnosticada com miocardiopatia isquêmica funcional com insuficiência da mitral grave, sob o argumento de não constar no rol da ANS, configura conduta abusiva e ilegítima, que desvirtua a finalidade do contrato de assistência à saúde. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.