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Jurisprudências

STJREsp 2.078.418

Plano de saúde coletivo: reajuste por faixa etária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde coletivo, visando à nulidade do reajuste por faixa etária e à limitação dos reajustes anuais aos índices da ANS.

2. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o reajuste por faixa etária, conforme precedente vinculante do STJ (Tema 1016), e afastou a aplicação dos índices da ANS para planos coletivos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo é abusivo e se os reajustes anuais devem seguir os índices da ANS.

III. Razões de decidir

4. O STJ consolidou entendimento de que o reajuste por faixa etária em planos coletivos é válido, desde que não exceda limites estabelecidos em precedentes.

5. A aplicação dos índices da ANS é inaplicável a planos coletivos, conforme entendimento do STJ.

6. A revisão de matéria fático-probatória é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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