STFRcl 94.675 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na reclamação: impenhorabilidade de bem de família
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Referendo na medida cautelar na reclamação
- Impenhorabilidade de bem de família
- Alegação de afronta aos arts. 6º, 226 e 227 da constituição federal
- Presença de circunstâncias excepcionais supervenientes
- Adjudicação iminente
- Necessidade de preservação da utilidade da prestação jurisdicional
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 6º, 226 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIANÇA RECÉM-NASCIDA INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR RESIDENTE NO IMÓVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS SUPERVENIENTES. ADJUDICAÇÃO IMINENTE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PODER GERAL DE CAUTELA. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a medida liminar concedida em parte, a fim de determinar que o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá se abstenha de praticar quaisquer atos voltados à adjudicação do imóvel referido nos presentes autos e objeto do Processo de origem nº 0002558- 43.2018.8.16.0017, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Falou, pela parte beneficiária, o Dr. Bruno Baltazar dos Santos. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.